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Professor de Educação Especial (grupo 920)

             Lecionar turmas de alunos surdos, atendendo à sua habilitação profissional para a docência e à sua competência em LGP;

             Apoiar os alunos surdos na antecipação e reforço das aprendizagens, no domínio da leitura/escrita;

             Elaborar e adaptar materiais bilingues e outros para os alunos que deles necessitem;

             Participar na elaboração do Programa Educativo Individual dos alunos surdos; 

             Organizar e planear a nível da escola os apoios educativos a disponibilizar aos alunos;

             Sensibilizar a comunidade educativa para a problemática da surdez;

             Articular com os professores das diferentes disciplinas no sentido de auxiliar na definição de estratégias que promovam uma pedagogia diferenciada.

             Estabelecer pontes com outros profissionais externos à escola que acompanham a criança/jovem, tais como: clínicos, psicólogos e terapeutas,

            Deve, ainda, existir um trabalho cooperativo entre o docente de educação especial e o diretor de turma na coordenação do programa educativo individual, no acompanhamento ao aluno, na preparação de reuniões e no atendimento aos encarregados de educação.

Intérprete de Língua Gestual Portuguesa

 

Ao intérprete de LGP compete fazer a tradução da língua portuguesa oral para a língua gestual portuguesa e da língua gestual portuguesa para a língua oral das atividades que na escola envolvam a comunicação entre surdos e ouvintes, bem como a tradução das aulas lecionadas por docentes, reuniões, ações e projetos resultantes da dinâmica da comunidade educativa.

O intérprete de LGP é um mediador na comunicação bilingue, não tendo funções docentes. O responsável pela aula, pela explicação dos conteúdos e pela avaliação do aluno é o professor da disciplina.

 

Formador/docente de LGP

 

Aos formadores/docentes de LGP compete:

a) Lecionar os programas de LGP como primeira língua aos alunos surdos;

b) Desenvolver, acompanhar e avaliar o processo de ensino e de aprendizagem da LGP;

c) Definir, preparar e elaborar meios e suportes didáticos de apoio ao ensino/aprendizagem da LGP;

d) Participar na elaboração do programa educativo individual dos alunos surdos;

e) Desenvolver atividades, no âmbito da comunidade educativa em que se insere, visando a interação de surdos e ouvintes e promovendo a divulgação da LGP junto da comunidade ouvinte;

f) Ensinar a LGP a alunos ou outros elementos da comunidade educativa em que está inserido, difundir os valores e a cultura da comunidade surda contribuindo para a integração social da pessoa surda.

 

O docente de LGP poderá colaborar com os docentes das outras disciplinas na criação de condições para o adequado processo de ensino e de aprendizagem das crianças e jovens surdos, como por exemplo: i) promover o aperfeiçoamento da LGP nas várias áreas temáticas; ii) apoiar a produção de materiais bilingues e iii) sugerir metodologias de aprendizagem dos conteúdos.


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